Centro Militar Pacíficador
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Sweannt
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Conduta Militar Polícia CMP ® Empty Conduta Militar Polícia CMP ®

Dom Jan 21, 2018 3:26 pm
Capitulo I - Generalidades

Artigo 1° - A Instituição Militar Polícia Centro Militar Pacificador tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habbo Hotel seguem as normas da Habbo Etiqueta.

Artigo 2° - Todos policiais da Polícia Militar Centro Militar Pacificador devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar. Seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3° - Todos policiais da Polícia Militar Centro Militar Pacificador devem cumprir todos os parágrafos e artigos da Habbo Etiqueta.

Artigo 4° - Independentemente de credo, raça ou cor, todos os Policiais Militares e civis que habitam o Habbo Hotel devem ser respeitados de acordo com a Habbo Etiqueta.

Artigo 5° - Baseando-se nas normas da Habbo Etiqueta e normas dos países onde os jogadores habitam é proibido alusão ou apologia ao sexo e crimes contidos no Código Penal Brasileiro e Português.

Artigo 6° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicaveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CPH.



Capitulo II - Ofícios

Artigo 7° - É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spawm dentro do habbo hotel, exceto, com a autorização do Comandante da base ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 8° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Polícia Militar Centro Militar Pacificador e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 9° - Dentro de qualquer dependência da Polícia Centro Militar Pacificador é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 10° - Todos os policiais da Polícia Militar Centro Militar Pacificador que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 11° - Os Batalhões são os principais quartos da Polícia Centro Militar Pacificador. É liberado o acesso a ele desde que devidamente fardado, com grupo e missão correta. Tendo em vista que deverá também cumprir dentro dos mesmo o artigo 3° e 4°, do capítulo I.

Artigo 12° - Em todos os demais quartos Oficiais da Polícia Centro Militar Pacificador, o policial militar, também deve estar fardado e com demais procedimentos.

Artigo 13° - Não temos aliadas ainda. Mas Todos os membros das futuras aliadas, estão autorizados a entrar nos batalhões e demais quartos Oficiais. Ressaltando que os mesmos devem estar devidamente uniformizados e identificados com missão e emblema. O Oficial da Guarda irá definir se os mesmos irão ficar na Sala de Estado ou serão levados para o Salão Imperial.

Artigo 14° - Membros de Polícias ou Jornais, só podem entrar como convidado com permissão dos Comandantes Supremos.

Artigo 15° - Oficiais Reformados só poderão entrar e permanecer em quartos Oficiais e Batalhões quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e emblema. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado.


Capitulo IV - Website

Artigo 16° - O Fórum em vigor (cmpforumblet.directorioforuns.com) é propriedade da Polícia Centro Militar Pacificador e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CMP. Todas as normas presentes neste Código de Conduta incluem-se igualmente ao fórum.

Artigo 17° - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes a Polícia Militar Centro Militar Pacificador refere-se a identificação do nick do policial que o promoveu, facilitando assim o rastreamento pelo Centro de Recursos Humanos.

Artigo 18° - Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todas as promoções realizadas nas dependências da polícia, só podem inserir uma mensagem nesses tópicos, de modo a promover, rebaixar ou demitir algum policial, quem estiver apto. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou banidos também irão constar nesses tópicos.


Capitulo V - Batalhão

Artigo 19° - O Oficial da Guarda será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia Centro Militar Pacificador, seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.



Artigo 20° - O Cabo da Guarda será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no palanque que fica a frente do tapete vermelho, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Oficial da Guarda, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.



Artigo 21° - Na sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Polícia Centro Militar Pacificador que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 22° -A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da Polícia Militar Centro Militar Pacificador.

Artigo 23° - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.

Operador 5 - O operador 5 é o responsável por abrir os portões de acesso ao corredor dos instrutores.



Artigo 24° - O Auxiliar de Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.



Artigo 25° -O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.


Artigo 26° -A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.


Artigo 27° -O Centro de instrução será utilizado único e exclusivamente para realizar promoções, rebaixamentos ou punições.


Artigo 28° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da Polícia Centro Militar Pacificador, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 29° - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.


Capitulo VI - Hierarquia


Artigo 30° - A Polícia Centro Militar Pacificador possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 28 cargos, respectivamente.

Artigo 31° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Código de Conduta Militar e Habbo Etiqueta.

Artigo 32° - Hierarquia do Corpo Militar da Polícia Centro Militar Pacificador:


Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Major
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante à Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta



Artigo 33° - Hierarquia do Corpo Executivo da Polícia Centro Militar Pacificador:

Cargos Executivos equivalente a Oficiais:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante Geral
Acionista Majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-Presidente Geral - Coronel
Vice-Presidente Chefe - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
1º Ministro - Capitão
Staff - Capitão
Coordenador Geral - Tenente
Coordenador Chefe - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor Geral - Aspirante a Oficial
Supervisor Chefe - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor Geral - Subtenente
Diretor Chefe - Subtenente
Diretor - Subtenente
Sub-Diretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor Geral - Cabo
Inspetor Chefe - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado



Artigo 35° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da Polícia Centro Militar Pacificador.

Artigo 36° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 37° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Polícia Centro Militar Pacificador.

Artigo 38° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta.


Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante à Oficial.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. * Com permissão de um Oficial.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.



Artigo 39° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.


Artigo 40° - [Exclusivo Para o Corpo Executivo] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 90 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Diretor. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá perder o seu Cargo.

Artigo 41° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 42° - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.


Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.

Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC), disponibilizado pelos Instrutores da Polícia Militar Centro Militar Pacificador.

Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia Militar Centro Militar Pacificador.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAdeP), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia Centro Militar Pacificador.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspira que concluir com notas superiores a 7,0 em todas as matérias o Curso de Formação de Oficiais (CFO) na Academia da Polícia Revolucionária.


Artigo 43° - Mínimos de dias para que o Policial seja promovido:


Recruta - Soldado: Aula de Instrução.
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Sargento - Subtenente: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Subtenente - Aspirante à Oficial: 5 (120 horas) dias de serviços prestados.
Aspirante à Oficial - Tenente: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
Tenente - Capitão: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
Coronel - General: 10 dias (240 horas) dias de serviços prestados.
General - Marechal: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
Marechal - Comandante: 15 dias (360 horas) dias de serviços prestados.
Comandante - Comandante Geral: 25 dias (600 horas) dias de serviços prestados.


Artigo 46° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM] É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 10 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser realocado como Aspirante à Oficial.


Artigo 47° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia Centro Militar Pacificador.

Artigo 48° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo, tem a opção de não usar fardamento e uniforme, respectivamente, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 49° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia Centro Militar Pacificador são extremamente proibidos.



Capitulo VII - Companhias


Artigo 50° - Companhia de Instrução: Os instrutores são os maiores responsáveis pela formação de policiais da Polícia Militar Centro Militar Pacificador, sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores:
- Aprendiz de Instrutor
- Instrutor
- Capacitador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder
Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.



Artigo 51° - Companhia de Escola de Formações de Executivos: Tão importante e necessário quanto os Instrutores, a Companhia de Escola de Formações de Executivos tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos e forem recém-chegados na Polícia Centro Militar Pacificador tornando-os aptos a assumirem funções internas. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores do Corpo Executivo:
- Aprendizes de Professor
- Instrutores da Escola de Formações de Executivos
- Ministros
- Vice-líderes
- Líder
A Escola de Formações de Executivos utilizam brevê de cor Azul Claro contido em sua boina possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.



Artigo 52° - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de TODAS as promoções realizadas na Polícia Militar Centro Militar Pacificador, tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o código penal contido no código de conduta militar. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Supervisores de Promoção:
- Supervisor
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder
Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.




Artigo 53° - Companhia de Treinadores: Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em pró da Polícia Militar Centro Militar Pacificador. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais toda Terça e Quinta-feira. Também aplicam o Curso de Formação de Sargentos. Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Treinadores:
- Treinadores (Nível I, II e III)
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder
Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.




Artigo 54° - Companhia de Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar diversos Tipos de Rondas para todos os policiais da CMP. Os tipos dessas Rondas serão definidos de acordo com a concepção do Organizador. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores:
- Coordenador/Professor
- Conselho
- Vice-Líder
- Líder
Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.








Artigo 55° - Companhia de Rondas: Os Organizadores de Rondas são os responsáveis por aplicar Rondas de temas variados para todos os policiais onde o objetivo seja sempre transmitir conhecimento, os temas serão definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Rondas:
- Organizador de Ronda
- Capacitador
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder
Os Organizadores de Rondas utilizam brevê de cor Dourada contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.






Artigo 56° - Companhias - Regras Gerais:

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia e automaticamente assume a responsabilidade de exercer as funções da mesma, deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído 15 dias (360 horas) o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder.






Capitulo VIII - Companhias Gerais

Artigo 57° -O Curso de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupem a patente de Aspirante, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Curso de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 58° - O Centro de Recursos Humanos é o responsável por apresentar a patente dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada. Caso o policial não conste no Relatório nem nas páginas de promoções, o mesmo deverá prestar explicações. Os policiais que ocuparem Cargos Executivos também deverão encontrar suas promoções neste sub-fórum.



Artigo 59° - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a alguma companhia poderão também se juntar as companhias auxiliares.


Capitulo IX - Gratificações e Histórico

Artigo 60° - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos e possuem um bom serviço. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 61° - As medalhas temporárias são aquelas que ao passar 30 dias são retiradas de seu histórico salarial.




Artigo 62° - A distribuição de medalhas está indicada em " Listagem: Gratificações temporárias."


Artigo 63° - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um Policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Polícia Centro Militar Pacificador.


Artigo 64° - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada na Polícia Centro Militar Pacificador até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Tenente deverão enviar o seu Histórico para um membro da Corregedoria.



Capitulo X - Grupos


Artigo 65° -Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais da Polícia Centro Militar Pacificador. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.



Artigo 66° -Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. É vedada a utilização dos Grupos Secundários para entrar dentro dos batalhões e quartos Oficiais.




Capitulo XI - Corregedoria


Artigo 67° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o corregedor de polícia, um policial da corporação escolhido e subordinado ao comandante da polícia Centro Militar Pacificador. Ele é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma Instituição séria.

Artigo 68° - A Corregedoria da Polícia Centro Militar Pacificador, possui 15 membros sendo 2 deles Comandantes Supremos.

Artigo 69° - O Alto Comando Supremo da Polícia Centro Militar Pacificador tem o poder de vetar decisões, sendo que os mesmos concordem em 100%.

Artigo 70° - Todos os Corregedores têm um peso de 6% nas votações, quanto os Supremos têm de 6,5%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.

Artigo 71° - É essencial para ser um bom corregedor:



Capitulo XII - P2


Artigo 72° - É o serviço de inteligência da Polícia Centro Militar Pacificadora, com objetivo de elucidar casos relacionados internamente e externamente a Polícia. Subordinado ao Alto Comando da Polícia.

Artigo 73° - Para entrar para o P2 é necessário ter um bom histórico e esperar ser chamado pelo Alto Comando.

Artigo 74° - Este órgão é responsável diretamente pelas ações do Grupamento de Ações Táticas Especial.


Capitulo XIII - Sistema de Direitos

Artigo 75° - É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 76° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da Polícia Centro Militar Pacificador poderá levar a uma pena de demissão permanente.


Artigo 78° - A Cada mês, temos dois tipos de Pagamento na Polícia Centro Militar Pacificador, que são: Soldo Fixo e Gratificações. Os dias São: Dia 05 (Gratificações) e 20 (Soldo Fixo). [Observação]: Pode Ocorrer alterações no dia de pagamentos.

Artigo 79° - Para fazer o requerimento do Soldo Fixo o praça deverá possuir um bom desempenho e boa presença no batalhão.

Artigo 80° - Para fazer o requerimento do Soldo Fixo o Oficial deverá possuir um bom desempenho, presença superior a 80% do mês no batalhão e cumprir com suas atividades de Oficiais.

Capitulo XV - Setor Judiciário


Artigo 81° - O Setor Judiciário criado por Kaiser100, tem como objetivo repassar a todos policiais da Polícia Centro Militar Pacificador ter conhecimento sobre os seus direitos, deveres, punições e etc.

Artigo 82° - É o Dever de todo policial, Seguir, Respeitar e ter Conhecimento do Setor Judiciário da Polícia Centro Militar Pacificador Todos estes documentos pertencem ao Setor Judiciário:
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